quinta-feira, junho 8, 2023

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Principais pontos do Acordo Coletivo de Teletrabalho:

Definição

Considera-se teletrabalho, para fins desta norma coletiva, toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação que, por sua natureza, não configurem trabalho externo (artigo 62, I, da CLT).

Formalização do Teletrabalho

O banco poderá realizar a alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho, a qualquer tempo, desde que haja anuência escrita do empregado.

Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o regime presencial por determinação do banco, a qualquer tempo, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, precedido de comunicação por escrito.

Controle de Jornada

            O banco deverá utilizar equipamento e/ou programa de computador para o registro dos horários de trabalho dos seus empregados, e poderá adotar o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho. Nesta hipótese, considerar-se-á cumprida integralmente a jornada de trabalho regular, com observância dos intervalos para refeição e períodos de descanso.

            Para os empregados considerados isentos de controle de jornada pelo banco que estiverem em regime de teletrabalho, a possibilidade de fiscalização direta ou indireta da jornada, por qualquer meio, não afasta a aplicação das exceções previstas no artigo 62 da CLT.

            O empregado em regime de teletrabalho tem direito à desconexão e deverá compatibilizar o exercício de suas atividades profissionais com os intervalos para refeição e os demais períodos de descanso, de forma que os desfrute por inteiro.

Ajuda de custo

            O banco concederá uma ajuda de custo em dinheiro, mediante pagamento direto ou reembolso, no valor mínimo de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) pago de uma única vez, no primeiro ano, no prazo de até 60 dias a contar da formalização do teletrabalho, se não conceder em comodato a cadeira e, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) no ano subsequente, que poderá ser pago de uma só vez ou parcelado em até 12 (doze) vezes, a critério do banco.

            Caso conceda em comodato a cadeira, a ajuda de custo será no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), no primeiro ano e no subsequente, que poderá ser pago de uma só vez ou parcelado em até 12 (doze) vezes, a critério do banco.

Equipamentos de Informática

            O banco fornecerá, quando aplicável, notebook ou desktop, mouse, teclado independente e headset, ficando o empregado responsável pela guarda, conservação e devolução.

Treinamento

            Serão realizados programas de treinamento para quem for incluído no regime de teletrabalho, assim como para os seus gestores.

Saúde

            O banco promoverá orientação a todos os empregados em regime de teletrabalho sobre medidas de prevenção de doenças e acidentes do trabalho, por meio físico, digital ou treinamentos à distância. E também realizará acompanhamento especial no exame periódico de quem estiver no teletrabalho.

Canal de apoio

            O banco disponibilizará canal de apoio para orientações aos empregados sobre os procedimentos profissionais ou equipamentos.

Acompanhamento

            Será criado um Grupo de Trabalho entre os sindicatos e o Bradesco para acompanhar a aplicação do acordo.

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