segunda-feira, abril 29, 2024

Governo e Caixa vão pedir ao STF adiamento do julgamento sobre correção de FGTS

governo federal e a Caixa Econômica Federal vão solicitar ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, a retirada de pauta, pelo prazo de 30 dias, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que trata da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento está previsto para ser retomado na quinta-feira da semana que vem (dia 8).

O ministério do Trabalho e Emprego informou que o ministro Luiz Marinho, o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, a vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Luciola Aor, e representantes de seis centrais sindicais estão fazendo o pedido ao ministro Barroso.

Neste período, os integrantes do governo e os representantes dos trabalhadores, por meio das centrais sindicais, se comprometem a construir um acordo para apresentar ao ministro do STF com uma nova proposta que garanta a saúde financeira e a sustentabilidade do FGTS para os próximos anos.

A mudança no índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representaria um ganho no rendimento do saldo das contas vinculadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) se preparava para julgar no dia 18 de outubro, uma ação que pede a mudança na correção dos saldos das contas dos trabalhadores no Fundo, mas a votação foi suspensa após um encontro entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 contesta o índice e pede que o STF estabeleça o índice para a correção monetária dos saldos das contas do FGTS. O processo estava suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que devolveu os autos da ADI 5090 no dia 31 de agosto. Com isso, seu julgamento está na pauta do dia 8 de novembro.

Em abril, quando o julgamento começou, Barroso votou para que o Fundo tenha rendimentos similares aos da caderneta de poupança e não apenas a TR + 3%, conforme a legislação atual. O julgamento foi paralisado pelo pedido de vista de Nunes Marques.

Voto de Barroso

Em seu voto, o ministro Barroso salientou que, de acordo com o entendimento do STF, não há direito constitucional à correção monetária. No caso do FGTS, que é uma espécie de poupança forçada, de titularidade do trabalhador, o saldo é corrigido por um índice inferior ao da poupança.

Para ele, como os níveis de segurança são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.

Fonte: Extra

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