SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VARGINHA E REGIÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VARGINHA E REGIÃO convoca todos os empregados do Banco do Brasil S/A, associados ou não, lotados na base territorial dessa entidade, a saber: Alfenas, Alpinópolis, Alterosa, Areado, Boa Esperança, Bom Sucesso, Camacho, Cambuquira, Campanha, Campo Belo, Campo do Meio, Campos Gerais, Cana Verde, Candeias, Capitólio, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas, Carrancas, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Cristais, Delfinópolis, Elói Mendes, Fama, Guapé, Heliodora, Ilicínea, Itaguara, Itatiaiuçu, Jesuânia, Lambari, Lavras, Luminárias, Machado, Monsenhor Paulo, Natércia, Nepomuceno, Oliveira, Paraguaçu, Passa Tempo, Passos, Perdões, Pimenta, Piumhi, Poço Fundo, Pouso Alegre, Ribeirão Vermelho, Santana da Vargem, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, São José da Barra, São Roque de Minas, São Tomé das Letras, Serrania, Silvianópolis, Soledade de Minas, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia e Varginha, para Assembleia Geral Extraordinária que se realizará de forma remota/virtual das 8 às 18 horas do dia 22/03/2021, por meio do endereço eletrônico link abaixo:
Onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte pauta: 1 – Autorização ou não para que a Diretoria do Sindicato ajuíze Ações Civis Púbicas, na condução de substituto processual da categoria em face ao Banco do Brasil S/A, questionando a legalidade e/ou legitimidade das alterações contratuais e estruturais previstas no projeto de reestruturação (janeiro/2021) em relação a redução dos salários daqueles que exercem a função de caixa executivo e também sobre a remoção compulsória dos escriturários. 2 – Autorização para assunção de despesas processuais que se fizerem necessárias ao cumprimento do pleito previsto no item “1”, se aprovado, como custas, depósitos recursais, honorários contratuais e ou periciais.
Varginha (MG), 18 de março de 2021
Fábio Massote Chaves
Presidente
Atenciosamente,
A Diretoria.