terça-feira, abril 30, 2024

CAMPANHA SALARIAL DOS BANCÁRIOS 2020 – 15ª Reunião da Fenaban

A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC voltou a se reunir, a partir das 11 horas, desta sexta-feira (28/08) – via remota/virtual –, com a Comissão de Negociação da FENABAN, para concluir os debates das reivindicações dos bancários para a presente data-base, buscando manteros direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho revisanda e buscando acrescer outros benefícios, para melhorar a qualidade de vida dos bancários e o atendimento da sociedade.

Após exaustivos debates, a FENABAN apresentou a seguinte proposta para o período 01/09/2020 a 31/08/2022

Em 01/09/2020, abono de R$ 2.000,00 e:

I – reajuste pela variação do INPC set/19 a ago/20 (estimada em 2,74%), nas seguintes verbas:

a) Auxílio Refeição

b) Auxílio Cesta Alimentação

c) Auxílio 13ª Cesta Alimentação

d) Auxílio Creche / Auxílio Babá

e) Auxílio Filhos com Deficiência

f) Auxílio Funeral

g) Requalificação Profissional

h) PLR – Todos os Valores Expressos em R$

II – reajuste de 1,5% nas seguintes verbas:

a) Salários

b) Salários de Ingresso

c) Gratificação de Caixa

d) Outras Verbas de Caixa

e) Menor Remuneração – Caixa / Tesoureiro

f) Adicional por Tempo de Serviço

g) Gratificação do Compensador de Cheques

h) Ajuda para Deslocamento Noturno

i) Indenização por Morte ou Incapacidade Permanente Decorrente de Assalto

m) Multa por Descumprimento da Convenção Coletiva

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

Arquivo anexo

ANÁLISE PLR

Proposta 25.08.2020 (3ª Feira)Proposta 26.08.2020 (4ª Feira)
  Manter o LL como indicador      Manter o LL como indicador
  Limites de Distribuição do LL (1º Semestre e Exercício) Mínimo: 7,0% (5% Regra Básica + 2,0% Parcela Adicional) Máximo: 14,8% (12,8% Regra Básica + 2,0% Parcela Adicional)    Limites de Distribuição do LL (1º Semestre e Exercício) Mínimo: 7,2% (5% Regra Básica + 2,2% Parcela Adicional) Máximo: 15% (12,8% Regra Básica + 2,2% Parcela Adicional)
Em caso de redução do LL nos exercícios de 2020 e 2021 em relação ao de 2019, os percentuais de LL a serem distribuídos a título de PLR nesses exercícios não poderão ser superiores ao do exercício de 2019. 
  Regra Básica   Antecipação 54% do salário + Fixo de R$ 1.474,38, com limite individual de R$ 7.909,30, e desde que não ultrapasse 12,8% do LL do 1º semestre.     PLR Anual 90% do salário + Fixo de R$ 2.457,29, com limite individual de R$ 13.182,18, e desde que não ultrapasse 12,8% do LL do exercício. Do resultado final se deduz a antecipação paga. Acelerador (na PLR Anual) Se a soma dos valores individuais não atingir 5% do LL do exercício, os mesmos devem ser majorados até atingir esse percentual, limitado individualmente a 2,0 salários ou ao valor de R$ 29.000,77, o que ocorrer primeiro.   Redutor (na PLR Anual) Se a soma dos valores individuais ultrapassar 12,8% do LL, os mesmos devem ser reduzidos, até este máximo.   Compensação nos planos próprios Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica deverão ser compensados com valores devidos em razão de planos próprios.  Regra Básica   Antecipação 54% do salário + Fixo de R$ 1.474,38, com limite individual de R$ 7.909,30, e desde que não ultrapasse 12,8% do LL do 1º semestre.     PLR Anual 90% do salário + Fixo de R$ 2.457,29, com limite individual de R$ 13.182,18, e desde que não ultrapasse 12,8% do LL do exercício. Do resultado final se deduz a antecipação paga. Acelerador (na PLR Anual) Se a soma dos valores individuais não atingir 5% do LL do exercício, os mesmos devem ser majorados até atingir esse percentual, limitado individualmente a 2,2 salários ou ao valor de R$ 29.000,77, o que ocorrer primeiro.   Redutor (na PLR Anual) Se a soma dos valores individuais ultrapassar 12,8% do LL, os mesmos devem ser reduzidos, até este máximo.   Compensação nos planos próprios Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica poderão ser compensados com valores devidos em razão de planos próprios.
  Parcela Adicional   Antecipação 2,0% do LL do 1º semestre dividido pelo número de empregados elegíveis, com limite individual de R$ 2.457,29.   PLR Anual 2,0% do LL do exercício dividido pelo número de empregados elegíveis, com limite individual de R$ 4.914,59.   Compensação nos planos próprios Os valores individuais apurados na aplicação da Parcela Adicional deverão ser compensados com valores devidos em razão de planos próprios.    Parcela Adicional   Antecipação 2,2% do LL do 1º semestre dividido pelo número de empregados elegíveis, com limite individual de R$ 2.457,29.   PLR Anual 2,2% do LL do exercício dividido pelo número de empregados elegíveis, com limite individual de R$ 4.914,59.   Compensação nos planos próprios Os valores individuais apurados na aplicação da Parcela Adicional não poderão ser compensados com valores devidos em razão de planos próprios.  
Em caso de pagamento de encargos, haverá desconto de 50% do valor pago, a partir de 2023. Em caso de pagamento em face de AC movida por entidade sindical, haverá desconto de 50% da PLR paga na base sindical, limitado ao desconto de 10% para a PLR individual.As partes atuarão de forma conjunta e também separadamente junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na defesa da não incidência de encargos sobre a PLR.
  Acrescentar os parágrafos sexto, sétimo e oitavo, às cláusulas 1ª e 2ª da CCT – PLR, com a seguinte redação:   Parágrafo Sexto A base de cálculo mencionada no caput da cláusula será obtida pela soma dos valores efetivamente pagos, mensalmente, a título de salário-base, com as seguintes verbas fixas de natureza salarial: adicional noturno previsto na cláusula 9ª, gratificação de função prevista na cláusula 11, gratificação de caixa prevista na cláusula 12 e gratificação de compensador de cheques prevista na cláusula 13.   Parágrafo Sétimo As verbas fixas de natureza salarial relacionadas no parágrafo anterior serão…   Parágrafo Oitavo O pagamento da PLR que tiver como referência o salário-base acrescido das verbas fixas mensais de natureza salarial efetivamente pagos, dará quitação plena… ainda que eventual decisão judicial ocorra.   Parágrafo Nono Na rescisão contratual, fora do período consignado no parágrafo terceiro, ou com rescisão no período que não tenha apresentado a solicitação formal ao banco, no período acordado, não será devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados.  Acrescentar os parágrafos sexto, sétimo e oitavo, às cláusulas 1ª e 2ª da CCT – PLR, com a seguinte redação:   Parágrafo Sexto A base de cálculo mencionada no caput da cláusula será obtida pela soma dos valores efetivamente pagos, mensalmente, a título de salário-base, com as seguintes verbas fixas de natureza salarial: adicional noturno previsto na cláusula 9ª, gratificação de função prevista na cláusula 11, gratificação de caixa prevista na cláusula 12 e gratificação de compensador de cheques prevista na cláusula 13.   Parágrafo Sétimo As verbas fixas de natureza salarial relacionadas no parágrafo anterior serão…   Parágrafo Oitavo O pagamento da PLR que tiver como referência o salário-base acrescido das verbas fixas mensais de natureza salarial efetivamente pagos, dará quitação plena… ainda que eventual decisão judicial ocorra.   Parágrafo Nono Na rescisão contratual, fora do período consignado no parágrafo terceiro, ou com rescisão no período que não tenha apresentado a solicitação formal ao banco, no período acordado, não será devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados.

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